O Termo “Advocacia de Partido” costuma ser pouco utilizado e muitas vezes confundido em razão da etimologia associada a “Partido Políticos”. Trata-se, no entanto, de relevante tendência da advocacia contemporânea, especialmente aos empresários. Inúmeros são os benefícios envolvidos e várias as vantagens que este formato de atendimento pode trazer ao contratante.
Este breve texto visa explicar com detalhes o que é esse instituto e as vantagens que pode trazer para a sua empresa.
O primeiro ponto a ser desmistificado é que “Advocacia de Partido” nada tem a ver com o atendimento jurídico prestado a partidos políticos. Em verdade, este conceito está diretamente relacionado ao Direito Empresarial, ou seja, à Assessoria Jurídica Empresarial.
A advocacia de partido está atrelada a serviços jurídicos especializados, prestados por bancas de advogados com características e conhecimento voltados à finalidade empresarial. Formaliza-se por um único instrumento escrito entre a pessoa jurídica (empresa, sociedade empresária, associação, etc.) e o escritório de advocacia, objetivando que os profissionais a ela vinculados cuidem de toda seara legal atrelada ao ramo de atuação do ente jurídico, evitando perdas, tanto monetárias quanto relativas à boa imagem perante consumidores e demais parceiros, ao mesmo tempo em que promove a defesa técnica em eventuais ações judiciais. Assim, a empresa, mediante um único contrato, centraliza todo o seu departamento jurídico em uma banca de advogados, que será responsável por todo este setor.

A reduzida utilização deste formato está relacionada a dois fatores: a- a pouca divulgação da modalidade de contratação em questão; e b- a escassez de escritórios especializados e aptos a prestar serviços de qualidade para este fim.
No entanto, a advocacia de partido reduz gastos do empresário, impactando diretamente nos custos do dia-a-dia da atividade empresarial ao equalizar os valores despendidos com honorários do escritório de advogados.
Em especial porque, por intermédio de uma única contratação, a assessoria prestada via advocacia de partido tem por escopo inicial evitar demandas jurídicas, tornando-a rentável tão somente por este aspecto. Além do mais, aumenta a probabilidade de vitória nas mais diversas contendas, tanto judiciais quanto administrativas, uma vez que a orientação preventiva reduz o risco da prática de atos contrários ao entendimento consolidado pelos Tribunais.
Na rotina diária da empresa, a advocacia de partido permite que os administradores colham previamente a qualquer decisão a recomendação técnica do corpo jurídico contratado. Logo, essa consultoria jurídica preliminar tende a evitar transgressões as normas vigentes, coibindo ações potencialmente lesivas em seus estágios embrionários, os quais tendem a avolumar-se e, com o tempo, causar consideráveis prejuízos a empresa.
Outro ponto de extrema importância diz respeito ao planejamento de custos. Na “Advocacia de Partido” a empresa já possui o cronograma de pagamento à banca de advogados e não é surpreendida por gastos com contratações avulsas quando se vê processada ou necessita de intervenção jurídica. Ou seja, contratar pelo sistema da advocacia de partido possui custo-benefício muito melhor se comparado às consultorias ou defesas avulsas.
Neste aspecto, todos os membros da empresa (sócios, diretores, administradores, gerentes e recursos humanos) poderão consultar o escritório de advocacia contratado, que acaba se tornando um departamento jurídico da empresa. Isso permite que todos sejam melhores instruídos no âmbito jurídico, otimizando todo o processo produtivo.
Não bastasse, a advocacia de partido cria ou reformula os contratos utilizados com seus clientes e fornecedores e, é claro, patrocina as ações judiciais, seja para demandar ou defender em nome da sua empresa.
Por exemplo, a advocacia de partido pode ser comparada com um plano de saúde. Em ambos os casos, você pode utilizá-lo para prevenir ou para remediar, em questões mais simples ou mais complexas, em casos pouco ou muito graves. Portanto, a empresa vai ter facilidade e comodidade para consultar um advogado sempre que quiser ou precisar.
Vale ressaltar que a contratação de advogados nesta espécie – advocacia de partido – é modalidade reconhecida e possível pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Num dos pareceres proferidos por uma das Turmas de Ética da OAB/SP, foi dito que “os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos diários tais como admissão, demissão de funcionários, contratos com fornecedores, acompanhamento em negociações, atuando de forma consultiva, preventiva e na solução de conflitos nas áreas pretendidas. Poupa tempo e formalidade por que não é necessário assinar um contrato para cada ato que o advogado praticar. Tudo estará previsto em um único contrato, que englobará todas as necessidades da empresa”.
Por tudo isso, conclui-se que a advocacia de partido se tornou uma espécie de “seguro-advogado”, contando com um custo-benefício excepcional e valendo-se dos meios jurídicos para reduzir gastos, superar crises e crescer o faturamento.
Matheus Guedes Reis OAB/SC 33.273 |
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Rafael Pinheiro Borges OAB/SC 38.043-A |